Noções Gerais de Obrigação NOÇÕES GERAIS DE OBRIGAÇÕES: CONCEITO DE OBRIGAÇÃO: Obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. Corresponde a uma relação de natureza pessoal , de crédito e débito , de caráter transitório (extingue-se pelo cumprimento), cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível. “ Obrigação é o vínculo jurídico que nos adstringe necessariamente a alguém, para solver alguma coisa, em consonância com o direito civil ” Em sentido técnico, a obrigação, como a correspondente “ obligatio ” da terminologia romana, exprime a relação jurídica pela qual uma pessoa (devedor) está adstrita* a uma determinada prestação para com outra (credor), que tem direito de exigi-la, obr...