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Quinta Feira 15 de março de 2018 - Noções Gerais de Obrigação - Direito das Obrigaçoes

Noções Gerais de Obrigação NOÇÕES GERAIS DE OBRIGAÇÕES:         CONCEITO DE OBRIGAÇÃO:         Obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. Corresponde a uma relação de  natureza pessoal ,  de crédito e débito , de caráter  transitório  (extingue-se pelo cumprimento), cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível. “ Obrigação é o vínculo jurídico que nos adstringe necessariamente a alguém, para solver alguma coisa, em consonância com o direito civil ”         Em sentido técnico, a obrigação, como a correspondente “ obligatio ”   da terminologia romana, exprime a relação jurídica pela qual uma pessoa (devedor) está adstrita* a uma determinada prestação para com outra (credor), que tem direito de exigi-la, obr...