Direito do Consumidor - Direito ao Arrependimento
Você já deve ter sentido aquele arrependimento quando você compra um produto que não é necessário naquele momento, não é verdade? Ou percebeu que o produto anunciado pelo site não chegava perto do que foi oferecido, pensando que o produto era de outra forma. Levantada todas essas dúvidas, será que poderemos devolver o produto e receber o dinheiro que gastou? A resposta para tal indagação está no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nota-se que o art. 49, caput do CDC, esclarece que você poderá se arrepender da compra: Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por tele...