Direito do Consumidor - Direito ao Arrependimento

 

    

            Você já deve ter sentido aquele arrependimento quando você compra um produto que não é necessário naquele momento, não é verdade? Ou percebeu que o produto anunciado pelo site não chegava perto do que foi oferecido, pensando que o produto era de outra forma.

    Levantada todas essas dúvidas, será que poderemos devolver o produto e receber o dinheiro que gastou?

    A resposta para tal indagação está no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Nota-se que o art. 49, caput do CDC, esclarece que você poderá se arrepender da compra:

    Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a     contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

        No entanto é possível que o consumidor se arrependa da compra, porém existem regras a serem seguidas, como quando o contrato ou compra forem realizadas por telefone, no domicilio ou on-line.

    Dessa forma, ao comprar por telefone ou pela internet o consumidor não tem contato com o produto adquirido e acredita no anúncio que o leva facilmente a engano. Sendo a venda no domicílio, o vendedor se prevalece do ambiente de tranquilidade do cliente para convence-lo a efetuar q compra que acaba sendo por impulso.

    Porém devemos prestar atenção! Quando nos dirigimos à uma loja física e efetuamos uma compra, o consumidor não terá direito a arrependimento.

    Ademais, nesse caso, a de ser presumido que o consumidor estava ciente do que iria comprar e obteve contato com o produto adquirido.

     Para quem deseja solicitar o direito ao arrependimento, terá que se munir de documentos para o pedido de desistência, devendo gerar provas anotando protocolos de atendimento, nota fiscal do produto, endereço do site que efetuou a compra, fazer um Print screen da tela com a propaganda de oferecimento do produto, solicitar por escrito a empresa, pelo seu referido site.

    Assim sendo você terá direito a devolução total dos valores que desembolsou atualizados, e também os custos que teve com a aquisição do produto.

    Dessa forma a empresa que vendeu o produto não poderá cobrar os valores referentes à logística reversa para devolução do produto.

    Por fim resta salientar que após decorrer o prazo ou mesmo se você não tiver direito ao arrependimento, terá direito ao cancelamento o a revisão da compra, podendo ser ressarcido quando comprovado práticas abusivas legalmente proibidas por parte das empresas ou fornecedores de serviço.

     Lembre-se que você terá 07 dias para se arrepender da compra a partir da data do recebimento do produto.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Figuras para EBI

Manancial - O SANGUE CARMESIM

Escola Bíblica – QUEM ERAM NEEMIAS, SAMBALATE, TOBIAS E GESÉM- Domingo 05 de Outubro de 2014